TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.72.00.003367-7/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007

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00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.72.00.003367-7/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ALCINO VIEIRA

ADVOGADO : Paulo Henrique Blasi e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RENÚNCIA . CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.

É direito do segurado renunciar à aposentadoria por tempo de serviço obtendo certidão do tempo de serviço correspondente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.72.00.003367-7/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2002-72-00-003367-7-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 22 mar. 2026
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