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00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.72.00.003367-7/SC
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : ALCINO VIEIRA
ADVOGADO : Paulo Henrique Blasi e outros
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RENÚNCIA . CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.
É direito do segurado renunciar à aposentadoria por tempo de serviço obtendo certidão do tempo de serviço correspondente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.
