TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2002.71.09.000913-8/RS, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 02/14/2008

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00007 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2002.71.09.000913-8/RS

RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO

APELANTE : FLAVIO PEREIRA REGIO

ADVOGADO : Raquel Lessa Horta e outro

APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. NULIDADADE REJEITADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.

1. A retificação do enquadramento típico constante da denúncia é mera faculdade do agente ministerial, não interferindo tal

capitulação nos pleitos do MP e muito menos na valoração final dada pelo magistrado à causa. Preliminar de nulidade afastada.

2. Pode o julgador (inclusive em sede de segundo grau, desde que não importe em reformatio in pejus) enquadrar a conduta em

dispositivos penais diversos dos apontados na peça acusatória com a finalidade de corrigir o libelo (emendatio libelli), uma vez que

o réu defende-se dos fatos narrados e não da definição jurídica dada pela denúncia.

3. Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas pelo conjunto probatório constante dos autos.

4. Prescritos estão os fatos ilícitos anteriores a quatro anos do recebimento da denúncia (artigo 109, V, do Código Penal).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para declarar extinta a punibilidade do réu quanto aos fatos anteriores a
25/04/1999, inclusive, pela prescrição retroativa e, de ofício, reduzir a pena privativa de liberdade e o número de dias-multa, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2002.71.09.000913-8/RS, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-criminal-no-2002-71-09-000913-8-rs-relator-des-federal-nefi-cordeiro-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 02 jul. 2026
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