TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010071-5/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/25/2008

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010071-5/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : NOELI DE FATIMA ALVES

ADVOGADO : Alexia Rubia Baratto Giacometti

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL.

COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. CONCESSÃO. CONSECTÁRIOS.

1. Tendo a autora comprovado a sua qualidade de segurada especial no período legal de carência, faz jus à concessão do benefício de

salário-maternidade previsto no art. 39, § único, c/c o art. 71, da Lei nº 8.213/91, a partir do 28º dia antecedente ao parto.

2. Atualização monetária e custas processuais estabelecidas na sentença de acordo com o entendimento da Seção Previdenciária

desta Corte.

3. Juros moratórios fios à ta de 1% ao mês, a contar da citação.

4. Honorários advocatícios mantidos em 10% sobre o valor da condenação, à míngua de apelo da parte autora.

5. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010071-5/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2007-71-99-010071-5-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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