TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.013031-3/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007

—————————————————————-

00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.013031-3/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : LANCASTER PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA/

ADVOGADO : Antônio Ivanir Gonçalves de Azevedo e outros

EMENTA

EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI 7.787/89.

MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. CRITÉRIO NA APURAÇÃO DO QUANTUM A SER REPETIDO.

1. A diferença correta decorrente do aumento de alíquota da contribuição previdenciária promovida pelo inciso I do art. 3º da Lei

7.787/89 – sobre a qual incidirão os honorários advocatícios ora em eução – corresponde à diminuição do percentual de 18,2% ou

17,45% do percentual de 20%, e não à diferença final de 10% como pretendia a eqüente. 2. Na impossibilidade de adoção dos

cálculos apresentados pela parte eqüente, os autos deverão ser remetidos ao primeiro grau de jurisdição para que a instrução

continue, com a apresentação de novos cálculos, nos etos termos da decisão eqüenda.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.013031-3/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2006-70-00-013031-3-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 30 jun. 2026
Sair da versão mobile