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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.030457-0/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS – 3A REGIAO/RS
ADVOGADO : Cesar Augusto Boeira da Silva
APELADO : WILLIBALDO WEIZENMANN
ADVOGADO : Suzete Maria Tavares Bueno
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 06A VF DE PORTO ALEGRE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CORRETORES DE IMÓVEIS. LEI Nº 6.530/78. EXERCÍCIO PROFISSIONAL ANTERIOR À VIGÊNCIA
DA LEI. REGISTRO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL. HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI.
Não obstante a imperatividade da observância do requisito da capacitação necessária ao desempenho da atividade de corretagem de
imóveis, qual seja a de técnico em transações imobiliárias, é de se resguardar o direito daquele que, ao advento da lei
regulamentadora da profissão, já a ercia.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.