TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.028100-3/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/10/2008

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.028100-3/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : ELIO EGIDIO MICHAELSEN

ADVOGADO : Decio Scaravaglioni

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA.

LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE INDIQUEM CONCLUSÃO DIVERSA.

1. Nas ações em que se objetiva a concessão de aposentadoria por invalidez, o julgador, via de regra, firma sua convicção por meio

da prova pericial.

2. Se não comprovada pela perícia oficial a inaptidão total e permanente relativa à atividades laborativas, deve ser indeferida a

pretensão de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.

3. Ainda que o magistrado não esteja adstrito elusivamente à conclusão do eme oficial para formar a sua convicção, o autor não

logrou demonstrar a sua incapacidade total e definitiva, devido a ausência de outros elementos que permitam conclusão diversa da

anteriormente explanada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.028100-3/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2005-71-00-028100-3-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 17 mar. 2026
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