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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.05.005450-4/PR
RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : METALÚRGICA VANZIN LTDA/
ADVOGADOS : Carlos José Dal Piva e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA APENAS DO RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
ADESÃO AO PAES PELA PARTE EMBARGANTE. HONORÁRIOS DEVIDOS NOS EMBARGOS.
– É devida a verba honorária fia nos embargos, uma vez que não houve a desistência da ação judicial proposta, ou seja, dos
embargos à eução, mas apenas a desistência do recurso de apelação interposto.
– Os embargos à eução constituem ação autônoma, embora incidental ao processo de eução. Portanto, ocorrendo
sucumbência, deverá incidir a condenação honorária.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.