TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.05.005450-4/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.05.005450-4/PR

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : METALÚRGICA VANZIN LTDA/

ADVOGADOS : Carlos José Dal Piva e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA APENAS DO RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

ADESÃO AO PAES PELA PARTE EMBARGANTE. HONORÁRIOS DEVIDOS NOS EMBARGOS.

– É devida a verba honorária fia nos embargos, uma vez que não houve a desistência da ação judicial proposta, ou seja, dos

embargos à eução, mas apenas a desistência do recurso de apelação interposto.

– Os embargos à eução constituem ação autônoma, embora incidental ao processo de eução. Portanto, ocorrendo

sucumbência, deverá incidir a condenação honorária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.05.005450-4/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2004-70-05-005450-4-pr-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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