TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.05.004928-4/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.05.004928-4/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : VIACAO NOSSA SENHORA DE MEDIANEIRA LTDA/ e outro

ADVOGADO : Laercion Antonio Wrubel

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO DO

PROCURADOR DO INSS. LEGITIMIDADE DO INSS.

1. A ausência de menção ao número de inscrição na OAB dos procuradores do INSS não prejudica o feito eutivo, pois os

mesmos possuem relação estatutária com a autarquia previdenciária, de modo que os honorários advocatícios não pertencem a eles,

integrando o patrimônio público. Precedentes desta Corte e do Eg. STJ.

2. No caso de honorários advocatícios arbitrados em ações que tenham como parte a União ou uma de suas autarquias e que estas

sejam vencedoras, os valores decorrentes da condenação pertencem ao erário, cabendo aos procuradores, por dever funcional, promover as respectivas euções em nome da pessoa jurídica. Assim, a eução de sentença dos honorários advocatícios pode ser

promovida tanto pelo INSS como por seus procuradores federais.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.05.004928-4/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2004-70-05-004928-4-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007-2/ Acesso em: 03 dez. 2024
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