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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.029541-0/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : CONDOMINIO EDIFICIO REMBRANDT
ADVOGADO : Marcelo Nicolaiewski Santanna e outros
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. HONORÁRIOS.
1. Em face de robusta comprovação fática e considerando que a dívida eqüenda diz respeito às competências de 12/94, 01/95,
02/95, 05/95 e 07/95, situadas em momento anterior à própria entrega da obra, que ocorreu somente em 1996, resta configurada a
hipótese prevista no art. 3º, parágrafo único da LEF.
2. Declara-se a ilegitimidade passiva ad causam do embargante, o que traz como conseqüência a nulidade do título eutivo e do
processo de eução fiscal, forte no art. 618, I, do Diploma Processual Civil, aplicado subsidiariamente à lei de eução fiscal.
3. Honorários advocatícios mantidos em conformidade com o art. 20, § 4º do CPC.
4. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007