TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.029541-0/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.029541-0/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CONDOMINIO EDIFICIO REMBRANDT

ADVOGADO : Marcelo Nicolaiewski Santanna e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. HONORÁRIOS.

1. Em face de robusta comprovação fática e considerando que a dívida eqüenda diz respeito às competências de 12/94, 01/95,

02/95, 05/95 e 07/95, situadas em momento anterior à própria entrega da obra, que ocorreu somente em 1996, resta configurada a

hipótese prevista no art. 3º, parágrafo único da LEF.

2. Declara-se a ilegitimidade passiva ad causam do embargante, o que traz como conseqüência a nulidade do título eutivo e do

processo de eução fiscal, forte no art. 618, I, do Diploma Processual Civil, aplicado subsidiariamente à lei de eução fiscal.

3. Honorários advocatícios mantidos em conformidade com o art. 20, § 4º do CPC.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.029541-0/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2001-71-00-029541-0-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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