TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.00.029154-9/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.00.029154-9/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ALENCAR GOMES

ADVOGADO : Neimar Batista

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 07A VF DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PRAZO PARA RECOLHIMENTO.

1. O prazo para recolhimento do Imposto de Importação é a data do registro das Declarações de Importação, todavia, havendo

discussão judicial sobre parcela do valor devido e depósito judicial do valor controverso, a exigibilidade fica suspensa.

2. Ajuizado o mandado de segurança preventivo atempadamente e efetuado o depósito judicial um dia após a data fatal, por demora

na intimação da decisão que deferiu o depósito, inerente aos mecanismos da justiça, que não pode ser transferida ao contribuinte,

afasta a multa de mora.

3. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.00.029154-9/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2000-70-00-029154-9-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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