TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.08.000937-5/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/23/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.08.000937-5/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CALBRAS IND/ COM/ DE CALCADOS BRASILEIROS LTDA/ massa falida

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DO FEITO FALIMENTAR. CABIMENTO DE EXTINÇÃO.

1. Com o encerramento do feito falimentar e a conseqüente liquidação dos bens arrecadados da eutada, é presumida a

inexistência de outros bens da massa falida, o que implica a ausência de utilidade da eução fiscal movida contra esta, sendo

pertinente a extinção do feito, sem julgamento do mérito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.08.000937-5/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-1997-71-08-000937-5-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024
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