TRF4

TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038916-5/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008

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00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038916-5/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : METALURGICA THEODORO PELZER LTDA/

ADVOGADO : Joao Marcelo Poester Nunes e outros

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE.

1 – Não obstante a certidão de dívida ativa goze da presunção de liquidez e certeza, tal presunção não pode prevalecer quando o

próprio eqüente dei claro que a responsabilização dos sócios é meramente objetiva, não apontando qualquer ação ou omissão

deles que pudesse atrair a responsabilidade tributária, como exigido pelo art. 135 do CTN.

2- Correta a decisão agravada que determinou a nulidade da citação dos sócios, pois a eução fiscal foi ajuizada contra os sócios

sem o prévio juízo de sua responsabilidade e sem a comprovação dos requisitos do art. 135 do CTN.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038916-5/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-038916-5-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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