TRF4

TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037028-4/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037028-4/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : CASUAL FASHION CONFECCOES LTDA/ ME

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO

É de 5 anos o prazo prescricional das contribuições previdenciárias, pois declarado inconstitucional o art. 46 da Lei nº 8.212/91.

Nos casos em que há declaração do contribuinte (GFIP/DCTF, etc.), considera-se constituído o crédito tributário na data da entrega

da declaração, quando tem início o prazo de prescrição do art. 174 do CTN.

Fluído prazo superior a cinco anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o despacho do juiz que ordenou a citação, deve

ser reconhecida prescrição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037028-4/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037028-4-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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