TRF4

TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008328-3/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007

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00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008328-3/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE : JOSE MARTONI NETO

ADVOGADO : Sabrina Naschenweng Dutra da Silva e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. COISA JULGADA. DEPÓSITO

JUDICIAL.

1. O acórdão eqüendo determinou fosse afastada a restituição via precatório dos valores alegadamente recolhidos a maior a título

de Imposto de Renda, já que o fato gerador do IR da pessoa física é anual, sendo a retenção na fonte, no ano-base correspondente,

mero adiantamento. 2. Transitado em julgado tal comando, não há como se pretender a eução mediante restituição via precatório

ou requisição de pequeno valor, sob pena de ofensa à coisa julgada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008328-3/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-008328-3-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 18 dez. 2024
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