TRF4

TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.043579-8/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007

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00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.043579-8/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : CLAUDIO MARTINS – ESP/ e outro

ADVOGADO : Fabricio Zipperer

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Lucio Andre Paiva e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO. DEPÓSITO. CONSECTÁRIOS DA MORA.

Se o titulo judicial em eução determina expressamente que os juros de mora e a correção monetária nele fia deve ser integral

até o pagamento do efetivo débito, o depósito judicial realizado como pressuposto processual para a interposição de embargos à

eução não tem, por si só, a capacidade de sustar os efeitos da decisão transitada em julgado

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.043579-8/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-agravo-de-instrumento-no-2003-04-01-043579-8-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 30 set. 2026
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