TRF4

TRF4, 00007 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2002.04.01.054901-5/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/16/2008

—————————————————————-

00007 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2002.04.01.054901-5/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REU : JOAO CARLOS DE SOUZA FICHER sucessão

ADVOGADO : Guilherme Pfeifer Portanova e outros

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 20, I DA LEI 8.880/94. CONVERSÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EM URV. ART.

485, V DO CPC. DESCABIMENTO DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS.

1. É de ser rescindido o acórdão que reconheceu o cabimento do reajustamento do benefício previdenciário, utilizada na sua

conversão em URV a variação integral do IRSM nos meses de novembro e dezembro de 1993, e janeiro e fevereiro de 1994, face ao

entendimento do STF sobre a matéria (RE 313.382-9/SC).

2. Não é cabível a devolução de eventuais valores recebidos pelo beneficiário em decorrência da decisão rescindenda, visto que se

trata de quantia recebida de boa-fé, por força de decisão transitada em julgada, considerados, ainda, o cunho alimentar dos benefícios

previdenciários e o caráter social das prestações pagas.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar procedente a ação rescisória para dar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial,
indeferido o pedido de restituição das diferenças recebidas por força do acórdão rescindido, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2002.04.01.054901-5/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-acao-rescisoria-no-2002-04-01-054901-5-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 26 dez. 2024
Sair da versão mobile