TRF4

TRF4, 00006 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2006.70.10.002150-9/PR, Relator Juíza Federal Vera Lucia Feil Ponciano , Julgado em 02/14/2008

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00006 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2006.70.10.002150-9/PR

RELATORA : Juíza Federal VERA LUCIA FEIL PONCIANO

RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RECORRIDO : MASSAITI TOKUNAGA

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.

EMENTA

PENAL. PROCESSUAL PENAL. SUPRESSÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ART. 305 DO CP. EXISTÊNCIA DO

DELITO. DOCUMENTO SUBSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE ELEMENTAR. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA.

1. Para configuração do crime descrito no art. 305 do CP, além do dolo, consistente na consciência e vontade de suprimir o

documento, exige-se um elemento subjetivo especial, representado pelo fim de prejudicar alguém ou de lograr benefício próprio ou

para outrem, sobre o que não há qualquer elemento nos autos. 2. Além disso, observa-se que a denúncia sequer descreveu o objetivo

visado, limitando-se a narrar a conduta objetiva do agente, desatendendo, pois, ao disposto no art. 41 do CPP, o que impossibilita o

ercício da ampla defesa. 3. Rejeição da denúncia mantida, com fundamento nos arts. 41 e 43, I, do CPP.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a colenda Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2006.70.10.002150-9/PR, Relator Juíza Federal Vera Lucia Feil Ponciano , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-recurso-criminal-em-sentido-estrito-no-2006-70-10-002150-9-pr-relator-juiza-federal-vera-lucia-feil-ponciano-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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