TRF4

TRF4, 00006 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2007.71.99.009574-4/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/13/2007

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00006 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2007.71.99.009574-4/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : MARIA DA GRACA DA SILVA MARTINS

ADVOGADO : Rafael Fernandes Estevez e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. REVISÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONFLITO

NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PERANTE O STJ.

1. As ações visando à revisão de benefício decorrente de acidente do trabalho são de competência da Justiça Estadual. 2. Tendo a

decisão recorrida sido proferida por juiz estadual em sua competência originária e existindo declinação da competência por parte do

Tribunal de Justiça deste Estado para este TRF, é de ser suscitado conflito negativo de competência perante o STJ, nos termos do art.

105, I, “d”, da CF/88.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solver questão de ordem para suscitar conflito negativo de competência perante o STJ, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2007.71.99.009574-4/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-questao-de-ordem-na-ac-no-2007-71-99-009574-4-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 12 mar. 2026
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