TRF4

TRF4, 00006 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2004.72.00.002561-6/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007

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00006 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2004.72.00.002561-6/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : VANIA CRISTINA TURNES RIBEIRO

ADVOGADO : Pedro Augusto Lemos Carcereri e outro

APELADO :

TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO DE

CREDITOS S/A

ADVOGADO : Diogo Nicolau Pistica e outros

EMENTA

QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO.

CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. NULIDADE.

Constatada a ausência de intimação de uma das partes apeladas da sessão que apreciou o recurso de apelação, anula-se o julgamento,

a fim de preservar as garantias do contraditório e da ampla defesa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, resolver a questão de ordem para anular o julgamento de fls. 212/219, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2004.72.00.002561-6/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-questao-de-ordem-na-ac-no-2004-72-00-002561-6-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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