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00006 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2004.72.00.002561-6/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : VANIA CRISTINA TURNES RIBEIRO
ADVOGADO : Pedro Augusto Lemos Carcereri e outro
APELADO :
TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO DE
CREDITOS S/A
ADVOGADO : Diogo Nicolau Pistica e outros
EMENTA
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO.
CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. NULIDADE.
Constatada a ausência de intimação de uma das partes apeladas da sessão que apreciou o recurso de apelação, anula-se o julgamento,
a fim de preservar as garantias do contraditório e da ampla defesa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, resolver a questão de ordem para anular o julgamento de fls. 212/219, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.