TRF4

TRF4, 00006 PEDIDO DE ARQ EM REPRES CRIM/PEÇAS INFOR Nº 2007.04.00.006081-7/RS, Relator Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado , Julgado em 01/09/2008

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00006 PEDIDO DE ARQ EM REPRES CRIM/PEÇAS INFOR Nº 2007.04.00.006081-7/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

REPRESENTANTE : SILÊNCIO CONCEDIDO

REPRESENTADO : SILÊNCIO CONCEDIDO

INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

NOTÍCIA-CRIME. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS A JUSTIFICAR A

INVESTIGAÇÃO.

– Promover o arquivamento do feito sob o fundamento da ausência de indícios suficientes de autoria é medida prematura, pois

evidencia-se presente o mínimo indiciário compatível com a fase procedimental a ensejar a instauração da respectiva investigação,

buscando com isso aprofundar os elementos de convicção trazidos com a inicial.

– Entendendo-se indevido o arquivamento, tendo em vista a necessidade de diligências que objetivem esclarecer a verdade dos fatos

narrados nos autos, impõe-se a remessa do feito à consideração do Procurador-Geral da República, conforme dispõe o artigo 28 do

Código de Processo Penal

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar o pedido de arquivamento da notícia-crime e remeter os autos ao Procurador-Geral da República,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 PEDIDO DE ARQ EM REPRES CRIM/PEÇAS INFOR Nº 2007.04.00.006081-7/RS, Relator Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-pedido-de-arq-em-repres-crim-pecas-infor-no-2007-04-00-006081-7-rs-relator-des-federal-luiz-fernando-wowk-penteado-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 17 mar. 2026
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