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00006 PEDIDO DE ARQ EM REPRES CRIM/PEÇAS INFOR Nº 2007.04.00.006081-7/RS
RELATOR : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
REPRESENTANTE : SILÊNCIO CONCEDIDO
REPRESENTADO : SILÊNCIO CONCEDIDO
INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMENTA
NOTÍCIA-CRIME. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS A JUSTIFICAR A
INVESTIGAÇÃO.
– Promover o arquivamento do feito sob o fundamento da ausência de indícios suficientes de autoria é medida prematura, pois
evidencia-se presente o mínimo indiciário compatível com a fase procedimental a ensejar a instauração da respectiva investigação,
buscando com isso aprofundar os elementos de convicção trazidos com a inicial.
– Entendendo-se indevido o arquivamento, tendo em vista a necessidade de diligências que objetivem esclarecer a verdade dos fatos
narrados nos autos, impõe-se a remessa do feito à consideração do Procurador-Geral da República, conforme dispõe o artigo 28 do
Código de Processo Penal
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar o pedido de arquivamento da notícia-crime e remeter os autos ao Procurador-Geral da República,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2007.
