TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.006262-9/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/05/2007

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00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.006262-9/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : NEMEZE GOMES VIEIRA

ADVOGADO : Fabio Lopes de Lima e outro

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO. EX-COMBATENTE. SEGUNDA GUERRA

MUNDIAL. MILITAR REFORMADO. PEDIDO. IMPROCEDÊNCIA.

1. Para o deferimento da pensão especial de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial contemplada no artigo 53 do ADCT da

CF/88, é imprescindível que, no caso de instituidor militar, tenha havido licenciamento do serviço ativo com retorno à vida civil de

forma definitiva.

2. Os proventos decorrentes da reforma remunerada ou da respectiva pensão não representam benefícios previdenciários na forma do

mencionado artigo 53 do ADCT da CF/88.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por voto de desempate, dar provimento ao recurso, vencidos os Desembargadores Federais Valdemar Capeletti e Luiz
Carlos Lugon, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.006262-9/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-72-00-006262-9-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026
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