TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.07.004730-1/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/19/2007

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00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.07.004730-1/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : WALDOMIRO FREIBERGER E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Cicero Hartmann e outros

EMBARGADO :

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL – CRMV/RS

ADVOGADO : Marilourdes da Silva e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

VETERINÁRIA. INSCRIÇÃO. INEXIGIBILIDADE.

1.Tratando-se de empresa, que não possui atividade básica peculiar à medicina veterinária, não há como impor a obrigatoriedade à

inscrição no respectivo Conselho.

2. Embargos infringentes providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.07.004730-1/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-71-07-004730-1-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 12 jul. 2026
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