TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.72.02.000731-6/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/16/2008

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00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.72.02.000731-6/SC

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : EMERSON FELIPE GEREMIA

ADVOGADO : Paulo Antonio Barela e outro

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE

CASTRENSE. VISÃO MONOCULAR. TOXOPLASMOSE. REINTEGRAÇÃO AO EXÉRCITO BRASILEIRO. REFORMA.

CABIMENTO.

1. Comprovado, pelos documentos carreados aos autos, e fundamentalmente pela perícia médica, que a lesão é definitiva e

incapacitante para atividades em que se exija visão binolucar.

2. “O militar considerado incapaz para a atividade castrense detém o direito à reintegração ao Exército Brasileiro, não importando se

a doença ou acidente que ocasionou o desligamento possui relação de causa e efeito com o serviço militar, nos termos do art. 108,

VI, da Lei n° 6.880/80″.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.72.02.000731-6/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-infringentes-em-ac-no-2000-72-02-000731-6-sc-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 26 jan. 2026
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