TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2005.71.00.038531-3/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008

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00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2005.71.00.038531-3/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DE PORTO ALEGRE

INTERESSADO : DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA/

ADVOGADO : Rafael Leitao Wortmann e outros

: Henry Goncalves Lummertz

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO.

Tendo havido apreciação dos pontos atinentes à solução da lide, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material no

julgado que se embarga, não há como prosperar a irresignação, porquanto tal recurso é incompatível com a pretensão de reformar o

mérito da decisão.

Prequestionados os artigos 96, 100, I, e 111 do CTN.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2005.71.00.038531-3/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-de-declaracao-em-remessa-ex-officio-em-ms-no-2005-71-00-038531-3-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 23 mar. 2026
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