TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2005.71.13.000966-2/RS, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 03/05/2008

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00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2005.71.13.000966-2/RS

RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO

EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : CLAUCIA ANTONIOLLI

: GUILHERME ANTONIOLLI

: DOACIR JOSE ANTONIOLLI

ADVOGADO : Genezio Rampon

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO.

IMPOSSIBILIDADE.

1. Inexistente a omissão ou o erro material apontados, são descabidos os embargos de declaração.

2. Os embargos de declaração não se mostram cabíveis para rediscutir o mérito ou para renovar a discussão posta em juízo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2005.71.13.000966-2/RS, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 03/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-de-declaracao-em-embargos-infgte-e-de-nul-em-acr-no-2005-71-13-000966-2-rs-relator-des-federal-nefi-cordeiro-julgado-em-03-05-2008/ Acesso em: 05 dez. 2024
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