TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1999.04.01.022029-6/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007

—————————————————————-

00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1999.04.01.022029-6/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : MAURI JOAO GADOTTI e outro

ADVOGADO : Clea Mara Luvizotto

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO.

Nos termos do art. 241, II do CPC, quando a citação for por oficial de justiça, como no caso dos autos, começa a correr o prazo, da

data de juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. Isto ocorreu em 12/05/99 (quarta-feira), conforme certidão de fl. 189.

Iniciado o prazo dia 13/05/99, conforme art. 184 do CPC, findou-se a contagem de trinta dias em 11/06/99 (sexta-feira), data em que

houve o protocolo da contestação (fls. 192/206) e da reconvenção (fls. 207/222) do BACEN.

Os presentes embargos declaratórios, merecem ser acolhidos de forma a corrigir-se a contradição e omissão apontadas,

reconhecendo-se a tempestividade da reconvenção do BACEN e, por conseguinte, restabelecer “in totum” o acórdão de fls. 284/297,

proferido quando do julgamento da ação rescisória e da reconvenção, em 13/07/06.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1999.04.01.022029-6/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-de-declaracao-em-acao-rescisoria-no-1999-04-01-022029-6-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile