TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.008227-0/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/02/2007

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00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.008227-0/PR

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : RODO MAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA/

ADVOGADO : Joao Joaquim Martinelli e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 7ª VARA FEDERAL DE CURITIBA/PR

EMENTA

TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. DEPÓSITO

PRÉVIO E/OU ARROLAMENTO DE BENS. INCONSTITUCIONALIDADE.

É ilegítima, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária, por ofensiva ao art. 5º, inc. LV, da

Constituição Federal e ao princípio da proporcionalidade, a exigência de depósito prévio do correspondente a 30% da exigência

fiscal e/ou arrolamento de bens, como pressuposto de admissibilidade de recurso no âmbito administrativo. Inconstitucionalidade do

art. 33, § 2º, do Decreto 70.235/72 (ADI 1.976/DF) e do art. 126, § 1º, da Lei 8.213/91 (REXT nº 389.383/SP, Tribunal Pleno).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.008227-0/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-00-008227-0-pr-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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