TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.12.000254-5/PR, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.12.000254-5/PR

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MAIRA REGINA LINCK

ADVOGADO : Denise Marici Oltramari Tasca

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.

1. Nos termos da Lei 1.060/50 – que não oferece critérios objetivos de aferição -, incumbe ao interessado desqualificar a afirmação

de necessidade do benefício. 2. Bens sem liquidez, como imóvel residencial e automóvel, não são parâmetro para aferição de

condições para suportar a demanda. Inexigível, por outro lado, que sejam alienados para suportar os custos da demanda. 3. Bens ou

valores dotados de liquidez, como a remuneração, não comprovam relação direta e necessária entre o respectivo montante e a

suficiência deste para sustentar os encargos processuais sem comprometimento do custeio das necessidades do indivíduo ou da

família. 3.1. Rendimentos da impugnada de cerca de quatro salários mínimos mensais, abaixo de dez salários mínimos mensais e do

limite de isenção mensal do imposto de renda, critérios objetivos adotados pela jurisprudência para conceder o benefício. 4.

Impugnação improcedente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.12.000254-5/PR, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2006-70-12-000254-5-pr-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 01 out. 2026
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