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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.024503-5/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : LUIS ADAO THEVES e outro
ADVOGADO : Leonardo Duarte Dantas e outro
EMENTA
ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO. PORTE DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO
DE CONDUTORES. NECESSIDADE.
Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, deve ser respeitada a obrigatoriedade do porte da permissão para dirigir ou da
Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.