TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.024503-5/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.024503-5/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : LUIS ADAO THEVES e outro

ADVOGADO : Leonardo Duarte Dantas e outro

EMENTA

ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO. PORTE DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO

DE CONDUTORES. NECESSIDADE.

Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, deve ser respeitada a obrigatoriedade do porte da permissão para dirigir ou da

Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.024503-5/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2005-71-00-024503-5-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 07 out. 2024
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