TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.042723-3/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.042723-3/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : ATILIO ALBANI e outro

ADVOGADO : Octavio Coelho Dozza

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. RECURSO CABÍVEL. PRINCÍPIO DA

FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Se a decisão não implica em extinção da relação processual eutiva, qualifica-se como interlocutória, sujeitando-se a agravo.

2. É inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, uma vez que um e outro – agravo e apelação – encontram-se

submetidos a procedimentos e formalidades diversas, não restando configurada hipótese de dúvida objetiva quanto ao recurso

cabível.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.042723-3/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2005-04-01-042723-3-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 30 set. 2026
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