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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.042723-3/RS
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : ATILIO ALBANI e outro
ADVOGADO : Octavio Coelho Dozza
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. RECURSO CABÍVEL. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Se a decisão não implica em extinção da relação processual eutiva, qualifica-se como interlocutória, sujeitando-se a agravo.
2. É inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, uma vez que um e outro – agravo e apelação – encontram-se
submetidos a procedimentos e formalidades diversas, não restando configurada hipótese de dúvida objetiva quanto ao recurso
cabível.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.
