TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.042247-0/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.042247-0/SC

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : VITOR GIRARDI

ADVOGADO : Rodrigo Coelho

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REMUNERAÇÃO DE APOSENTADO PELO

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE VOLTA A EXERCER ATIVIDADE LABORAL. PRINCÍPIO DA

SOLIDARIEDADE SOCIAL. LEIS 8.212/91 E 9.032/95.

1. A contribuição à seguridade social é inspirada pelo princípio da solidariedade social, donde se infere que a obrigação de custeio é

autônoma em relação à de amparo. Assim, o fato de o segurado recolher contribuição previdenciária não lhe assegura o recebimento

do benefício respectivo.

2. A Lei 9.032/95, em seus artigos 2.º e 3.º, ao alterar as redações do art. 12, §4.º, da Lei n.° 8.212/91, e do art. 11, §3.º, da Lei

8.213/91, não criou nova contribuição, havendo tão-somente dispensado ao inativo que retorne à atividade o mesmo tratamento

tributário dado aos demais segurados; assim, apenas veio a disciplinar contribuição cuja matriz constitucional é o art. 195, II, CF.

Não houve, então, violação ao §4.° do mesmo dispositivo, que, combinado com o art. 154, I, prevê a necessidade de lei

complementar para a instituição de novas fontes de custeio para a seguridade social.

3. Não há falar em inobservância ao princípio da proibição do confisco, previsto no art. 150, inciso IV, da Constituição Federal,

porquanto não se trata de tributo essivamente oneroso, tendo sido respeitada a capacidade contributiva do contribuinte.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.042247-0/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2004-72-01-042247-0-sc-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 23 jun. 2026
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