TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.10.010285-7/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/08/2008

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.10.010285-7/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : HILTON AMBROZINO GULARTE PERES

ADVOGADO : Aldo Alfredo Muller

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS A EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FINSOCIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NOVO CÁLCULO.

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

1. Hipótese em que o juízo de primeiro grau determinou equivocadamente a elusão de parcelas que julgava ser da COFINS

quando na verdade referiam-se a parcelamento do FINSOCIAL.

2. As parcelas indevidamente eluídas devem compor o novo cálculo da eução.

3. O reconhecimento da litigância de má-fé, pressupõe a presença de evidências claras no sentido de que a parte pretendia,

intencionalmente, alterar a verdade dos fatos, o que não ocorreu na hipótese vertente.

4. Configurada a sucumbência recíproca, devem os honorários serem compensados entre si, conforme restou determinado na

sentença.

5. Apelação parcialmente provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.10.010285-7/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2003-71-10-010285-7-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-04-08-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025
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