TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.057918-4/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/19/2008

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.057918-4/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CLEAN SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Roberto Ozelame Ochoa

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. MULTA E JUROS. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS.

1. O artigo 23, parágrafo único, inciso II, do Decreto-lei 7.661/45 prescreve que na falência não podem ser reclamados quaisquer

espécies de penas pecuniárias por infração das leis penais e administrativas.

2. A fluência dos juros de mora é suspensa com a decretação de falência, sendo admissível sua cobrança somente se o acervo

patrimonial da massa falida for suficiente para o pagamento de todo o débito.

3. A elusão do montante devido a título de multa e juros não deve abranger o título eutivo (CDA), devendo apenas ser afastada

da eução em relação à massa falida.

4. Honorários advocatícios mantidos.

5. Apelação da embargada parcialmente provida para declarar que a elusão do montante devido a título de multa e juros não deve

abranger o título eutivo (CDA), devendo ser afastada da eução apenas em relação à massa falida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.057918-4/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2003-71-00-057918-4-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 01 jul. 2026
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