TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.01.006133-5/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.01.006133-5/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : MARCHEZINI E PENTEADO LTDA/

ADVOGADO : Marco Aurelio Grespan

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Ricardo Zanello e outros

EMENTA

CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO PATRIMONIAL RELATIVO A MUDANÇA DO REGIME DOS FUNDOS DE

INVESTIMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.

Conduta da instituição ré que não discrepou do que geralmente acontece no mercado financeiro e de capitais, sensível a abalos como

os suscetíveis de gerar agitação, nervosismo e pânico e ensejar perdas coletivas muito mais expressivas do que as individuais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, negar provimento à apelação nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.01.006133-5/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2003-70-01-006133-5-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 16 mar. 2026
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