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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.000019-2/PR
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Claudia Lorena Carraro Vargas e outros
APELADO : LEVY DE BRITO BUQUERA FILHO e outro
ADVOGADO : Luiz Fernando Marcondes Albuquerque e outro
APELADO : ELIANA RETZLAFF BUQERA
ADVOGADO : Luiz Fernando Marcondes Albuquerque
EMENTA
SFH. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. REVISÃO. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. CES.
Determinada a revisão da sistemática de amortização das prestações e dos juros, visando à redução gradual da dívida, conforme
disposições legais, e evitando-se as amortizações negativas e o lançamento de juros edentes no saldo devedor (capitalização).
Nos contratos regidos pelo SFH, não se admite a regra de imputação em pagamento prevista no Código Civil, por meio da qual
prioriza-se a amortização dos juros em relação ao capital, o que contribui para o desequilíbrio financeiro do contrato.
Legal a incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) no cálculo do encargo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.
