TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.13.000735-4/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.13.000735-4/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE :

CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE BENTO GONCALVES –

CEFET/BG

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : NELSON ROZA MADEIRA

ADVOGADO : Jorge Luiz Porcher Jardim e outro

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EQUIPARAÇÃO DE CARGO. DIFERENÇA ENTRE CARGO EXERCIDO E AQUELE EFETIVAMENTE

ADMITIDO.

Havendo uma contraprestação de serviço, o servidor faz jus à diferença salarial correspondente ao ercício de cargo diverso

daquele para o qual foi efetivamente admitido, enquanto subsistir o desvio funcional, sob pena de se configurar um locupletamento

ilícito por parte da Administração.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.13.000735-4/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2002-71-13-000735-4-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 27 fev. 2026
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