TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.033187-0/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/23/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.033187-0/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : NESIO NUNES RODRIGUES

ADVOGADO : Aldorino Goncalves da Silva e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO.

ATIVIDADE ESPECIAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM

COMUM. POSSIBILIDADE ATÉ 28-05-98. AVERBAÇÃO.

1. Uma vez ercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao

reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em tempo de serviço comum.

2. A conversão do tempo de serviço especial em comum é devida para o labor ercido tão-somente até 28-05-98, a teor do art. 28

da Lei nº 9.711/98. Precedentes das Egrégias Quinta e Sexta Turmas do STJ.

3. O segurado tem direito à averbação do acréscimo resultante da conversão do tempo de serviço especial em comum, reconhecido

judicialmente, para fins de futuro pedido de benefício previdenciário, uma vez que não implementa o tempo de serviço necessário à

obtenção da aposentadoria.

4. Os honorários advocatícios ficam compensados entre as partes, tendo em vista a sucumbência recíproca e equivalente.

5. Apelação do INSS e remessa oficial parcialmente providas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.033187-0/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2002-71-00-033187-0-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 28 fev. 2026
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