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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.031265-5/RS
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : GEVALDIM DA CUNHA BARUFI
ADVOGADO : Aldorino Goncalves da Silva
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL POR SIMILARIDADE. POSSIBILIDADE.
1. Agravo retido do requerente conhecido, uma vez que reiterado pedido de apreciação por ocasião da interposição das razões de
apelação.
2. Admite-se a prova técnica por similaridade (aferição indireta das circunstâncias de labor) quando impossível a realização de
perícia no próprio ambiente de trabalho do autor, devendo ser anulada a sentença monocrática, a fim de que seja realizada a referida
prova.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo retido, prejudicado o julgamento da apelação e da remessa oficial, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.
