TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.039894-8/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007

—————————————————————-

00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.039894-8/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ROBELAR PEREIRA MARTINS

ADVOGADO : Antonio Miozzo e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA

EMENTA

ALUNO-APRENDIZ. TEMPO DE SERVIÇO.

O tempo trabalhado como aprendiz em escola técnica somente pode ser computado para fins previdenciários quando existente

contraprestação, ainda que in natura, por serviços prestados a terceiros.

TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. SUJEIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. CONVERSÃO.

Se ficar comprovada a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos, a atividade deve ser reconhecida como especial e o

respectivo tempo de serviço convertido para comum.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO INTEGRAL E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REGRAS ANTIGAS E

PERMANENTES.

O segurado que completar 37 anos de serviço até a edição da Emenda Constitucional nº 20, de 1998 e 38 anos de contribuição até a

data do requerimento administrativo, tem direito à aposentadoria integral, segundo o cálculo que lhe for mais vantajoso, dentre a

aplicação do regramento antigo ou permanente.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial e determinar o cumprimento imediato
do presente acórdão, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.039894-8/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2002-70-00-039894-8-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-09-2007-2/ Acesso em: 04 jul. 2025
Sair da versão mobile