TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.00.007214-9/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.00.007214-9/SC

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : J NETO EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA/

ADVOGADO : Alendre Santana e outro

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Sergio Luiz Salles das Neves e outros

EMENTA

PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO VEICULADA EM AÇÃO CAUTELAR. NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL.

ART. 806 e 808, I, AMBOS DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PREQUESTIONAMENTO.

1. Não atendido pelo autor da ação cautelar, o dever de ajuizar a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da

efetivação da medida cautelar, conforme determina o art. 806 do CPC, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo sem

resolução do mérito.

2. Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.00.007214-9/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2001-72-00-007214-9-sc-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025
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