TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.017979-9/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/09/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.017979-9/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CASA GHINATO DE CALCADOS E VESTUARIO LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA. ART. 174 DO CTN. ART. 40, §

4º DA LEI Nº 6.830/80. LEI Nº 10.522/02.

1. Tendo decorrido prazo superior a cinco anos, sem impulsionamento válido da eução pelo credor, impõe-se a decretação da

prescrição intercorrente, com a única condição de ser previamente ouvido o eqüente, permitindo-lhe argüir eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição (art. 174 do CTN e § 4º do art. 40 da LEF).

2. O disposto no art. 20 da Lei nº 10.522/02, na redação dada pela Lei nº 11.033/04, que prevê o arquivamento do feito sem bai na

distribuição, em face do valor do débito, não obsta a fluência da prescrição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.017979-9/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-1997-71-00-017979-9-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-09-2007/ Acesso em: 13 jan. 2026
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