TRF4

TRF4, 00006 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.72.04.002253-0/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00006 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.72.04.002253-0/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : COML/ DE COURO VILA REAL LTDA/

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL (ARTIGO 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS.

INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR INFERIOR A 50 ORTNs. ARTIGO 5º DO DL

N.º 1.569/77. INCONSTITUCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1. Incabível recurso de apelação em eução fiscal, de valor inferior a 50 ORTNs, pois são admissíveis, nesta sede, apenas os

recursos de embargos de declaração e embargos infringentes, nos termos do art. 34 da Lei nº 6.830/80, regramento especial,

recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que afasta a aplicação do art. 513 do CPC, regra específica divorciada dos recursos

em geral.

2. Inaplicável o princípio da fungibilidade no presente caso, haja vista tratar-se de erro grosseiro, sob pena de subversão do sistema

recursal. Por ser um princípio técnico-jurídico, só é invocável quando estiverem satisfeitos os requisitos já fios pela doutrina e

jurisprudência.

3. Manutenção da decisão do Relator, pois proferida nos etos termos do artigo 557, § 1º , do CPC.

4. O DL 1.569/77 não possui caráter de lei complementar, a qual cabe o regramento das causas de suspensão e interrupção dos

prazos extintivos.

5. Agravo Legal improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.72.04.002253-0/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-agravo-legal-em-apelacao-civel-no-1997-72-04-002253-0-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 20 mar. 2026
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