TRF4

TRF4, 00006 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039922-5/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/23/2008

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00006 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039922-5/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PARANA – CRF/PR

ADVOGADO : Rodrigo Luiz Menezes e outro

AGRAVADO : R C AMOROSO E NETTO LTDA/

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO

IMPROVIDO.

1. Da decisão que rejeita ou acolhe os embargos infringentes não é cabível o recurso de apelação. É que o julgamento dos referidos

embargos equivale à decisão proferida pelos Tribunais de Apelação.

2. Agravo legal improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039922-5/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-039922-5-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 01 out. 2026
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