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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030994-7/PR
RELATOR : Juiz Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
AGRAVANTE : ANACELIA JENSEM DA COSTA e outros
ADVOGADO : Arnaldo Aparecido Coracao e outros
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE . ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS.
1. Os documentos apresentados nos autos não se mostram suficientes a autorizar a antecipação de tutela pretendida, uma vez que não
são capazes de demonstrar a qualidade de segurado do de cujus.
2. Ausentes os requisitos autorizadores, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.