TRF4

TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030502-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007

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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030502-4/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : MED 3 LTDA/

ADVOGADO : Edison Freitas de Siqueira

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE.

ADMISSIBILIDADE RESTRITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Para que a eção de pré- eutividade possa ser admitida, é indispensável que o vício indicado apresente-se com tal evidência

a ponto de justificar o seu reconhecimento de plano pelo juízo, sendo desnecessária qualquer dilação probatória . Qualquer

consideração ou análise mais aprofundada impede o manejo desse incidente. Precedentes desta Corte e do STJ.

2. No caso concreto, as questões vertidas efetivamente não dispensam uma aprofundada análise dos elementos colacionadas ao

eutivo fiscal.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o pedido de reconsideração, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030502-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030502-4-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 23 mar. 2026
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