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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027561-5/RS
RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : ALFREDO JOAO FOLMER
ADVOGADO : Giovani Lazzari de Oliveira e outros
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
REQUISITOS COMPROVADOS.
Presentes os pressupostos para a antecipação dos efeitos da tutela, quais sejam, verossimilhança do direito alegado e o perigo de
dano irreparável ou de difícil reparo, é de ser mantida a decisão que deferiu o provimento antecipatório para restabelecer o benefício
de auxílio-doença .
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimetno ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.