TRF4

TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024273-7/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/05/2007

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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024273-7/PR

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

AGRAVANTE : MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES

ADVOGADO : Marly Aparecida Pereira Fagundes

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Moacir Lucas Pereira

INTERESSADO : CESARIO PAULINO DE FARIAS

ADVOGADO : Willyan Rower Soares e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E

SUCUMBENCIAIS. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO EM NOME DE PROCURADOR. CONTROVÉRSIA

QUANTO À TITULARIDADE DA VERBA. INEXISTÊNCIA DE ACORDO. DISCUSSÃO. AÇÃO PRÓPRIA.

1. O patrono tem o direito de postular que os honorários contratuais sejam deduzidos da quantia a ser recebida pelo constituinte,

desde que faça juntar aos autos o contrato de honorários, antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, nos termos

do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

2. Verificada a existência de controvérsia quanto à titularidade da verba honorária, em razão de dissolução da sociedade de

advogados que patrocinou a ação originária, deve ser mantida a decisão agravada, inclusive porque ausente prova de homologação

de acordo firmado entre os procuradores constituídos.

3. As questões relativas a disputa de honorários devem ser discutidas em ação própria, na Justiça Comum Estadual, entre os

advogados e a parte contratante, porquanto não há interesse da União na lide, afastadas, portanto, as hipótese do art. 109 da

Constituição Federal.

4. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024273-7/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024273-7-pr-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-10-05-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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