TRF4

TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030850-1/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/22/2007

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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030850-1/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

AGRAVANTE : DEJANIRA DA SILVA SUBTIL

ADVOGADO : Zaqueu Sutil de Oliveira e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

EXTENSÃO DO BENEFÍCIO.

1. Constitui mera faculdade o direito de o advogado eutar de forma autônoma os honorários de sucumbência. Por conseguinte,

admite-se a legitimidade da parte para eutá-lo conjuntamente com o principal. 2. Nesse caso, a isenção de custas decorrente do

benefício da assistência judiciária gratuita abrange também a eução dos honorários.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030850-1/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-030850-1-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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