TRF4

TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.030627-2/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/25/2007

—————————————————————-

00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.030627-2/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : ODILO KONIG

ADVOGADO : Adair Rodrigues

EMENTA

EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DO CREDOR. CONTROLE JUDICIAL. PRINCÍPIO DA

FIDELIDADE DA EXECUÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO.

Cabe ao juiz da eução controlar, inclusive de ofício, a adequação entre as memórias de cálculo do credor e o título eutivo, por força do princípio da fidelidade da eução ao título, valendo-se até mesmo do apoio da Contadoria Judicial, o que pode ser feito a

qualquer tempo, no curso da eução, contanto que não se trate de questão explicitamente decidida, a cujo respeito se operou a

preclusão.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.030627-2/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-030627-2-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
Sair da versão mobile