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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.064138-9/SC
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : TECLAN ENG/ DE SOFTWARE LTDA/
ADVOGADO : Olavo Rigon Filho e outros
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. REQUISIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO
SEM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
A expedição de precatório somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da ação principal e de eventuais embargos à eução.
Egese do artigo 100 da CF.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.
