TRF4

TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.064138-9/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/19/2008

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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.064138-9/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : TECLAN ENG/ DE SOFTWARE LTDA/

ADVOGADO : Olavo Rigon Filho e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. REQUISIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO

SEM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.

A expedição de precatório somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da ação principal e de eventuais embargos à eução.

Egese do artigo 100 da CF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.064138-9/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-agravo-de-instrumento-no-2001-04-01-064138-9-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 16 mar. 2026
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